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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2022 por LÍDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA, processo nº 928670392, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928670392
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/11/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularLÍDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.400.853/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Bonecas;Bonecos;Camas de bonecas;Carrinho de boneca;Casas de bonecas;bonecos de personagens;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928670392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240192365 (23/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LÍDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br /> código IPAS235 · RPI 2867
  2. 14/05/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240192365 (23/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LÍDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2784
  3. 05/03/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904972860 (FANTOM) e Processo 922779376 (FANDOME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2774
  4. 13/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2710

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