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VOY Brazilian Coffee

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2022 por DANIELE SILVA FERREIRA, processo nº 928656390, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928656390
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/11/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIELE SILVA FERREIRA
UF · PaísMG · BR

Tradução: VOY Café Brasileiro

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Extrato de café;Flavorizantes para café;Sucedâneos de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928656390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240416647 (15/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIELE SILVA FERREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2884
  2. 03/09/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240416647 (15/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIELE SILVA FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2800
  3. 18/06/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918098815 (VOI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Imagem da marca alterada, sem prejuízo às características principais do sinal requerido originalmente. Reapresentada imagem constituída por um único sinal distintivo, conforme estabelece o artigo 155 da LPI. código IPAS024 · RPI 2789
  4. 05/03/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem apresentada contém variações de uma mesma marca. Reapresente imagem constituída por um único sinal distintivo, conforme estabelece o artigo 155 da LPI. Observe que não é permiti-da a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudan-ça que altere o significado de imagem ou expressão e o sinal apresentado deverá ser formado apenas por elementos constantes da marca originalmente solicitada. código IPAS136 · RPI 2774
  5. 06/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2709

Classificação figurativa (Viena)