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ÁGUA DA CHAPADA DOS GUIMARÃES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2022 por COMERCIO E INDUSTRIA DE AGUA MINERAL SAPOTI LTDA, processo nº 928653030, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928653030
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/11/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCOMERCIO E INDUSTRIA DE AGUA MINERAL SAPOTI LTDA
CNPJ do titular10.400.169/0001-92
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928653030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240245102 (20/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO E INDUSTRIA DE AGUA MINERAL SAPOTI LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /> código IPAS235 · RPI 2867
  2. 25/06/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240245102 (20/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO E INDUSTRIA DE AGUA MINERAL SAPOTI LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2790
  3. 19/03/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva de produtos especificados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2776
  4. 13/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2710

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Classificação figurativa (Viena)