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PURE FIBER

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2022 por SUZHOU PURE-FIBER TEXTILE TECHNOLOGY CO., LTD, processo nº 928639185, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928639185
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/11/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularSUZHOU PURE-FIBER TEXTILE TECHNOLOGY CO., LTD
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

Fios *; Fios de algodão; Fios de cerzidura; Fios elásticos para uso têxtil; Linhas *; Fios de fibra de vidro para uso têxtil; Fios de lã; linhas sintéticas; Lã fiada; Fios de raiom;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928639185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240190498 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUZHOU PURE-FIBER TEXTILE TECHNOLOGY CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2865
  2. 21/05/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240190498 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUZHOU PURE-FIBER TEXTILE TECHNOLOGY CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2785
  3. 27/02/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2773
  4. 06/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2709

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Classificação figurativa (Viena)