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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2022 por JOÃO MARCELO DE ALMEIDA GUSMÃO LYRA, processo nº 928637336, nas classes 42. Registro em vigor até 06/08/2034.

Número do processo928637336
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/11/2022
Data da concessão06/08/2024
Vigência até06/08/2034
TitularJOÃO MARCELO DE ALMEIDA GUSMÃO LYRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Desenvolvimento de lentes intraoculares; Desenvolvimento de algoritmos para software/ aplicativo para fins de auxiliar no diagnóstico médico; Desenvolvimento e pesquisas na área de microeletrônica e biotecnologia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928637336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2796
  2. 21/05/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2785
  3. 27/02/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos comprovando a atividade para os serviços/produtos reivindicados no pedido de registro. Segundo o Art. 128. (...) da LPI, § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe requerida, a especificação apresentada é insuficiente para fins de classificação. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. código IPAS136 · RPI 2773
  4. 13/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2710

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