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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2022 por U.A COMERCIO DE PRATA E COMPLEMENTOS LTDA, processo nº 928625176, nas classes 35. Registro em vigor até 19/03/2034.

Número do processo928625176
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/11/2022
Data da concessão19/03/2024
Vigência até19/03/2034
TitularU.A COMERCIO DE PRATA E COMPLEMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular46.261.568/0001-67
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

suvenires; artesanatos.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio varejista de artigos de joalheria; Comércio varejista de bijuterias; Comércio varejista de artigos de óptica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928625176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2776
  2. 27/02/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Na especificação foram excluídas as expressões ?suvenires? e ?artesanatos? por possuírem caráter genérico. código IPAS029 · RPI 2773
  3. 10/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2714
  4. 06/12/2022 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2709

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