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DJ PÉ DE PANO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2022 por US AGROBOY LTDA ME, processo nº 928603571, nas classes 41. Registro em vigor até 18/06/2034.

Número do processo928603571
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/11/2022
Data da concessão18/06/2024
Vigência até18/06/2034
TitularUS AGROBOY LTDA ME
CNPJ do titular46.348.950/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Composição de canções;Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de música on-line, não baixável;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços de composição musical;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;direção de shows;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928603571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2789
  2. 21/05/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2785
  3. 27/02/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2773
  4. 13/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2710

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