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MONSTER ONE SUPLEMENTOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2022 por VITOR GABRIEL DA SILVA LIMA, processo nº 928603393, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928603393
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/11/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularVITOR GABRIEL DA SILVA LIMA
CNPJ do titular41.083.493/0001-58
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio por qualquer meio de: suplementos nutricionais; suplementos alimentares minerais;suplementos alimentares; suplementos alimentares de albumina; suplementos alimentares de caseína; suplementos alimentares de proteína; suplementos nutricionais dietéticos;suplementos para ganho de massa corpórea; energéticos; produtos naturais para alimentação;bebidas lácteas; complementos alimentares para praticantes de atividades físicas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928603393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome "MONSTER ENERGY" reconhecida por meio da petição de pedido de reconhecimento n°850240393275 no registro n°827945000, deferida na RPI 2824 de 18/02/2025, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927678632 "MONSTER". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908953771 (MONSTER ENERGY) e Processo 925874892 (MONSTER ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2851
  2. 26/08/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250266375 (23/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>MONSTER ENERGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição de Manifestação [em processo de registro] com cunho de oposição apresentada por meio da petição n°850250266375, deve não ser conhecida face sua intempestividade.<br /> código IPAS428 · RPI 2851
  3. 14/03/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230061435 de 09/02/2023 código IPAS423 · RPI 2723
  4. 13/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2710

Classificação figurativa (Viena)