Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/06/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2788
14/05/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2784
20/02/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A requerente do pedido não se enquadra na condição de titular (pessoa física/empresário individual) de direito personalíssimo (nome civil/imagem/assinatura). Mesmo nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Apresente autorização, por parte da Sra ELIZABETH MARIA COLEN, para registro de parte de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos.código IPAS136 · RPI 2772
29/11/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2708