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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2022 por R. D. DA SILVA COMERCIO, processo nº 928576990, nas classes 35. Registro em vigor até 09/12/2035.

Número do processo928576990
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/11/2022
Data da concessão09/12/2025
Vigência até09/12/2035
TitularR. D. DA SILVA COMERCIO
CNPJ/CPF do titular12.575.749/0001-46
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Gestão de franquia;Habilitação de celular [serviço de cadastro];Organização de feiras comerciais;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas [para terceiros];Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928576990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2866
  2. 19/08/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2850
  3. 11/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240485292 (19/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>R. D. DA SILVA COMERCIO<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Regis Orlandini<br /><b>Cedente: </b>RUBENS DETOGNI DA SILVA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>R. D. DA SILVA COMERCIO<br/> código IPAS270 · RPI 2823
  4. 05/11/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240485292 (19/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>R. D. DA SILVA COMERCIO<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Regis Orlandini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O titular da marca é pessoa jurídica, mas o cedente está qualificado como pessoa física. Esclarecer legitimidade do CEDENTE para transferir a marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2809
  5. 28/02/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230039773 de 27/01/2023 código IPAS423 · RPI 2721
  6. 29/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2708

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Classificação figurativa (Viena)