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KARDIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2022 por ALIVECOR, INC., processo nº 928561453, nas classes 42. Registro em vigor até 10/02/2036.

Número do processo928561453
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/11/2022
Data da concessão10/02/2026
Vigência até10/02/2036
TitularALIVECOR, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de software como serviço (SaaS), a saber, desenvolvimento, hospedagem, gerenciamento e manutenção de aplicativos, software, serviços da Web e websites, todos para uso médico no monitoramento e análise da atividade fisiológica dos pacientes e na transmissão e armazenamento de dados de saúde fisiológica; fornecimento de software on-line não baixável para uso médico no monitoramento, registro e análise de atividade fisiológica pessoal, análise de leituras de ECG e na transmissão de dados de saúde fisiológica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928561453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2875
  2. 02/12/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240191814 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIVECOR, INC.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2865
  3. 14/05/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240191814 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIVECOR, INC.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2784
  4. 20/02/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Kardia sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2772
  5. 29/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2708

Mesma marca em outras classes

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