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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2022 por GOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 928555763, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928555763
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/11/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularGOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ do titular35.299.324/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Ácidos para uso farmacêutico;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Álcool para uso farmacêutico;Alginatos para uso farmacêutico;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Basilicão [ungüento supurativo composto de cera, azeite, pez e resina];Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bromo para uso farmacêutico;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Casca de mangue para uso farmacêutico;Casca de mirabólano para uso farmacêutico;Catechu para uso farmacêutico;Cáusticos para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Colagogo ou colerético;Colódio para uso farmacêutico;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Creosoto para uso farmacêutico;Decocções para uso farmacêutico;Elixires [preparações farmacêuticas];Ergotina para uso farmacêutico;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Ésteres para uso farmacêutico;Éteres de celulose para uso farmacêutico;Éteres para uso farmacêutico;Eucalipto para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Fenol para uso farmacêutico;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Formaldeído para uso farmacêutico;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Fosfatos para uso farmacêutico;Geleia real para uso farmacêutico;Genciana para uso farmacêutico;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Guaiacol para uso farmacêutico;Imunoestimulantes;Infusões medicinais;Inibidor hormonal;Iodetos alcalinos para uso farmacêutico;Iodetos para uso farmacêutico;Iodo para uso farmacêutico;Jalapa [vegetal];Jujubas medicinais;Lactose para uso farmacêutico;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lêvedo para uso farmacêutico;Liberador hormonal;Linhaça para uso farmacêutico;Loções para uso farmacêutico;Lupulina para uso farmacêutico;Maconha para uso medicinal;Malte para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos para uso humano;Menta para uso farmacêutico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Pastilhas para uso farmacêutico;Pectina para uso farmacêutico;Pepsinas para uso farmacêutico;Peptonas para uso farmacêutico;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Plasma sanguíneo;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas à base de cal;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Sabonete antibacteriano;Sais de água mineral;Sais para uso medicinal;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tártaro para uso farmacêutico;Vitamina e sais minerais;arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];canabidiol para uso medicinal;cocaína para fins medicinais;erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];guaçatonga [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];macela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];medicamentos à base de arnica;medicamentos à base de arnica-brasileira;medicamentos à base de aroeira;medicamentos à base de erva-de-são-joão;medicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico);medicamentos à base de espinheira-santa;medicamentos à base de extrato de andiroba;medicamentos à base de extrato de copaíba;medicamentos à base de extrato de jaborandi;medicamentos à base de guaçatonga;medicamentos à base de guaco;medicamentos à base de jambu;medicamentos à base de mentrasto;medicamentos à base de quina;medicamentos à base de sucupira;medicamentos à base de unha-de-gato;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928555763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240200453 (26/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL<br /> código IPAS235 · RPI 2865
  2. 21/05/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240200453 (26/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2785
  3. 27/02/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2773
  4. 22/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2707

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)