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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2022 por GUSTAVO DE ABREU SANTOS, processo nº 928551601, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928551601
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/11/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularGUSTAVO DE ABREU SANTOS
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Captação de fundos para caridade;Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons];Comercialização de seguro saúde;Consultoria em seguros;Cooperativa de crédito;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Plano de saúde, venda e administração;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928551601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2882
  2. 30/12/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250595297 (11/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO DE ABREU SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2869
  3. 12/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A PARTE OPOSTA). código IPAS136 · RPI 2849
  4. 23/02/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230015840 de 13/01/2023 código IPAS423 · RPI 2720
  5. 22/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2707

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)