® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Nando Lar

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2022 por ALUFORTE COMERCIAL EIRELI, processo nº 928550788, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928550788
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/11/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularALUFORTE COMERCIAL EIRELI
CNPJ/CPF do titular27.763.993/0001-00
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas];Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de toldos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de vime semiprocessado;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928550788 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240122319 (15/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALUFORTE COMERCIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br /> código IPAS235 · RPI 2862
  2. 16/04/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240122319 (15/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALUFORTE COMERCIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2780
  3. 15/02/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919085148 (NANDO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO) e Processo 926988204 (ELÉTRICA NANDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2771
  4. 22/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2707

Outras marcas de ALUFORTE COMERCIAL EIRELI

Classificação figurativa (Viena)