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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2022 por TOMÁS JOSÉ JORDAN ZAKIA, processo nº 928541509, nas classes 36. Registro em vigor até 21/01/2036.

Número do processo928541509
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/11/2022
Data da concessão21/01/2026
Vigência até21/01/2036
TitularTOMÁS JOSÉ JORDAN ZAKIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Investimentos de capital [finanças]; Financiamento coletivo [crowdfunding]; Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain; Operações de câmbio de criptoativos.;

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2872
  2. 14/10/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi alterada a especificação com a exclusão do item "Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]", em observação ao § 1º do art. 128 da LPI. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2858
  3. 22/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços reivindicados, notadamente "Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]", com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12). Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2846
  4. 17/12/2024 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado o pedido de registro, tendo em vista inclusão de itens na especificação de serviços, mediante pet. de cumprimento de exigência. código IPAS421 · RPI 2815
  5. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240252422 (23/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>TOMÁS JOSÉ JORDAN ZAKIA<br /><b>Procurador: </b>Maria lucia perez ferres zakia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência<br /> código IPAS270 · RPI 2790
  6. 15/02/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. código IPAS136 · RPI 2771
  7. 22/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2707

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