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Natinha Casa D' Luxo

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2022 por NATINHA CASA D LUXO LTDA, processo nº 928466043, nas classes 35. Registro em vigor até 26/03/2034.

Número do processo928466043
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/10/2022
Data da concessão26/03/2024
Vigência até26/03/2034
TitularNATINHA CASA D LUXO LTDA
CNPJ do titular57.543.546/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cofres;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cortiça semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Marketing;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928466043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250062133 (07/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>NATINHA CASA D LUXO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SEGURANCA MARCAS E PATENTES<br /><b>Cedente: </b>RENATA ROSA OLIVEIRA BORDONE ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NATINHA CASA D LUXO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 26/03/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2777
  3. 30/01/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2769
  4. 22/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230352674 (27/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RENATA ROSA OLIVEIRA BORDONE ME<br /><b>Procurador: </b>SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2746
  5. 16/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2706

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