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CHÁCARA DAS FOLHAGENS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2022 por CHÁCARA DAS FOLHAGENS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, processo nº 928452719, nas classes 31. Registro em vigor até 21/01/2036.

Número do processo928452719
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2022
Data da concessão21/01/2026
Vigência até21/01/2036
TitularCHÁCARA DAS FOLHAGENS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
CNPJ do titular30.443.230/0001-96
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abacate fresco;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Hortaliças frescas;Sementes para plantio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928452719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2872
  2. 21/10/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240068112 (15/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CHÁCARA DAS FOLHAGENS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2859
  3. 19/03/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240068112 (15/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CHÁCARA DAS FOLHAGENS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2776
  4. 30/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2769
  5. 16/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2706

Classificação figurativa (Viena)