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Cheiro de Mato Chás e Temperos

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2022 por MARIA SOLANGE MARQUES DE SOUZA MARION 96390018053, processo nº 928451798, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928451798
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA SOLANGE MARQUES DE SOUZA MARION 96390018053
CNPJ do titular46.151.402/0001-98
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Alecrim [tempero]; Bebidas à base de chá; Chá de algas Kelp; Chá de flor; Chá de fruta; Chá*; Erva para infusão, exceto medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Ervas de horta em conserva [temperos]; Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Pasta de gengibre [tempero]; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Sal para conservar alimentos; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes processadas para uso como tempero; Temperos; camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais]; cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; chá de kombucha; chás de ervas*; cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; folhas de alecrim secas [tempero]; folhas de jambu desidratadas [tempero]; folhas de jambu moídas [tempero]; guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; sementes de abóbora processadas [temperos]; sementes de cânhamo processadas [temperos]; substitutos de chá; suco de limão cristalizado [tempero]; Chás (incluídos nesta classe) e Temperos; ervas em cápsulas (incluídas nesta classe).;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Ervas em natura; tinturas naturais; Pomadas; Óleos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928451798 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919048870 (CHEIRO DE MATO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) a expressão ?(incluídos nesta classe)? foi inserida após ?Chás? e a expressão ?(incluídas nesta classe)? foi inserida após ?ervas em cápsulas? para melhor adequar os itens à classe reivindicada; 2) o item ?ervas em natura? foi excluído, pois pertence à classe 31 (em analogia ao item ?ervas frescas?); 3) os itens ?tinturas naturais? e ?pomadas? foram excluídos por serem genéricos para fins de classificação, podendo, por exemplo, abarcar produtos cosméticos da classe 3 ou produtos medicinais da classe 5; 4) o item ?óleos? foi excluído por ser genérico para fins de classificação, pois abarca itens de diversas classes. código IPAS024 · RPI 2844
  2. 23/02/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230008081 de 09/01/2023 código IPAS423 · RPI 2720
  3. 16/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2706

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Classificação figurativa (Viena)