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CAFÉ DO JIRAYA UAI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/2022 por JIRAYA UAI PRODUÇÕES LTDA, processo nº 928448398, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928448398
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJIRAYA UAI PRODUÇÕES LTDA
CNPJ do titular46.672.225/0001-95
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Coxinha de galinha [salgadinho];Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Pão achatado à base de batata;Pão de queijo;Pão*;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Sucedâneos de café;Tortas [doces e salgadas];chás de ervas*;substitutos de chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928448398 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome protegido por direito autoral, a saber, Jiraya, que imita nome de série de televisão japonesa que fez sucesso no Brasil na década de 90, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS024 · RPI 2791
  2. 30/01/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2769
  3. 16/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2706

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