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NÉBULA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2022 por CINE A RESTAURANTE LTDA, processo nº 928447405, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928447405
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularCINE A RESTAURANTE LTDA
CNPJ/CPF do titular09.560.462/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Comercialização de estatuetas, comercialização de pipocas prontas, comercialização de artigos para fumantes; comercialização de acessórios eletrônicos para celulares, tablets e computadores; comercialização de jogos de tabuleiro.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização de itens de decoração colecionáveis; Comercialização de artigos de decoração;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928447405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923697128 (NEBULA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens "Comercialização de itens de decoração colecionáveis; Comercialização de artigos de decoração" foram excluídos da especificação por serem considerados genéricos. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2844
  2. 23/02/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230020608 de 16/01/2023 código IPAS423 · RPI 2720
  3. 16/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2706

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)