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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/2022 por KIOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 928444139, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo928444139
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularKIOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular10.887.669/0001-09
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água dentifrícia;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Ar comprimido em lata para fins de limpeza;Branco de Espanha [carbonato de cálcio];Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para alfaiates;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para couro;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cera para sapateiros;Cera para sapatos;Cinza vulcânica para limpeza;Condicionador para uso em animal;Conservantes para couro [produtos para polir];Corante para lixívia;Cosméticos para animais;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme para sapato;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes para couro;Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Dentifrícios*;Desodorizante para animais de estimação;Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Esmeril;Esmeril para limpeza;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Extratos de flores [perfumaria];Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Folhas antiestáticas para máquina de secar;Folhas para máquina de lavar que previnem a descoloração;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Giz para limpeza;Goma de amido para brilho [lavanderia];Goma de amido para lavanderia;Incenso;Leites de limpeza para toalete;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa para limpeza;Lixívia de soda;Lustra-móvel;Madeira aromática;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Papel para polir;Pastas de dentes;Pastas para afiar navalha;Pedra trípole para polimento;Pedra-pomes;Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente];Pedras de polir;Pedras para amaciar;Perfumes;Pó para maquiagem;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para afiar;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para polimento;Preparações para proteção solar;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Preparações para remoção de ferrugem;Preparações polidoras para calçados;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos para alisar [engomar];Produtos para alvejar roupa;Produtos para clareamento de couro;Produtos para clarear couro;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para dar brilho às folhas das plantas;Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover lacas;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Rouge [vermelho] para polimento;Rouge de joalheiro;Sabão para animal de estimação;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Sabonetes;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Sachês para perfumar roupa;Sais para branquear;Saponáceo;Soda para branquear;Soluções para decapagem;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Talco para a higiene animal;Terebintina para desengordurar;Tira-manchas;Xampu a seco*;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];Xampus*;cera de carnaúba [cera para polir];essência de copaíba [óleo essencial];óleos essenciais para uso em aromaterapia;pastilhas de limpeza para máquinas de café;xampus à base de buriti;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928444139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2708

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