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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2022 por CREMCO FOODS COMÉRCIO DE COOKIES LTDA, processo nº 928403971, nas classes 35. Registro em vigor até 10/02/2036.

Número do processo928403971
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/10/2022
Data da concessão10/02/2026
Vigência até10/02/2036
TitularCREMCO FOODS COMÉRCIO DE COOKIES LTDA
CNPJ do titular42.228.621/0001-77
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928403971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2875
  2. 11/11/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240108243 (07/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CREMCO FOODS COMÉRCIO DE COOKIES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /> código IPAS237 · RPI 2862
  3. 02/04/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240108243 (07/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CREMCO FOODS COMÉRCIO DE COOKIES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2778
  4. 23/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2768
  5. 08/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2705

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Classificação figurativa (Viena)