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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/2022 por ZEOQUANTIC COMERCIO DE COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA ME, processo nº 928398919, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928398919
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularZEOQUANTIC COMERCIO DE COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
CNPJ do titular31.832.841/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio (através de qualquer meio) de suplementos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928398919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240093977 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ZEOQUANTIC COMERCIO DE COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br /> código IPAS235 · RPI 2862
  2. 26/03/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240093977 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ZEOQUANTIC COMERCIO DE COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2777
  3. 23/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico conhecido na área científica (indústrias cosmética, de limpeza e de alimentos), irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; código IPAS024 · RPI 2768
  4. 16/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2706

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