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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2022 por 2A SOCIEDADE DE CONTADORES LTDA, processo nº 928388913, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928388913
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/10/2022
Data da concessão
Vigência até
Titular2A SOCIEDADE DE CONTADORES LTDA
CNPJ/CPF do titular46.739.635/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Atualização de software de computador;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em software de computador;Controle de qualidade;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Desenvolvimento de plataformas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Instalação de software de computador;Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computador;Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes;serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928388913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2779
  2. 16/01/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos/serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com aatividade declarada. O cadastro na Receita Federal não aponta como atividade econômica os produtos/serviços reivindicados ou mesmo produtos/serviços afins. A especificação de produtos e serviços reivindicada no pedido de registro de marca deve ser condizente com a atividade do requerente, conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI.Art.128. (...)§ 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. código IPAS136 · RPI 2767
  3. 16/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2706

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Classificação figurativa (Viena)