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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2022 por RÔGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA, processo nº 928372995, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928372995
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularRÔGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
CNPJ/CPF do titular08.486.781/0001-88
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços e negócios imobiliários; Empreendimentos imobiliários; Administração de condomínios; Condomínios imobiliários; Serviços de incorporação, locação, compra e venda de bens imóveis.venda de bens imóveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928372995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240124755 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RÔGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2862
  2. 16/04/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240124755 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RÔGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2780
  3. 16/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2767
  4. 16/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2706

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