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e-group essential experience

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2022 por JERI WINDSURF CLUB LTDA, processo nº 928330206, nas classes 35. Registro em vigor até 21/01/2036.

Número do processo928330206
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/10/2022
Data da concessão21/01/2026
Vigência até21/01/2036
TitularJERI WINDSURF CLUB LTDA
CNPJ/CPF do titular03.332.703/0001-05
UF · PaísCE · BR

Tradução: Em inglês, a marca significa "e-grupo experiência essencial"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em negócios de gestão hoteleira; Consultoria em gestão de negócios; Gestão administrativa de hotéis; Serviços de comunicação corporativa; Assessoria e consultoria em marketing relativo ao desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativo a precificação de produtos ou serviços de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928330206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850260357671 (17/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS400 · RPI 2901
  2. 21/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2872
  3. 11/11/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240102171 (04/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JERI WINDSURF CLUB LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Calvielli Beréa<br /> código IPAS237 · RPI 2862
  4. 14/01/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240102171 (04/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JERI WINDSURF CLUB LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Calvielli Beréa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2819
  5. 02/04/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240102171 (04/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JERI WINDSURF CLUB LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Calvielli Beréa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2778
  6. 02/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2765
  7. 01/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2704

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