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RUBRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/2022 por A.E BEBIDAS LTDA, processo nº 928318710, nas classes 33. Registro em vigor até 21/01/2036.

Número do processo928318710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2022
Data da concessão21/01/2026
Vigência até21/01/2036
TitularA.E BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular35.471.933/0001-41
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebida alcoólica mista gaseificada pronta para beber com adição de extrato a base deervas aromáticas e amargas com aroma natural de laranja, sabor bittersweet com levearoma cítrico e cor vermelho translúcido;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928318710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2872
  2. 11/11/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240096006 (29/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A.E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /> código IPAS237 · RPI 2862
  3. 02/04/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240096006 (29/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A.E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2778
  4. 02/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926156837 (TERRA RUBRA VINHOS ARTESANAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2765
  5. 01/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2704

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