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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2022 por RODRIGO DA SILVA LUZ, processo nº 928312780, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928312780
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO DA SILVA LUZ
CNPJ/CPF do titular08.305.813/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por redes de fibra óptica;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão por satélite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928312780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250320833 (20/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO DA SILVA LUZ<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2847
  2. 24/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927854767 (JVNET TELECOM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903598647 (JV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2833
  3. 14/02/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220558691 de 15/12/2022 código IPAS423 · RPI 2719
  4. 01/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2704

Classificação figurativa (Viena)