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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2022 por SUPRATICO COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI, processo nº 928285197, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928285197
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPRATICO COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
CNPJ/CPF do titular36.623.459/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amido para uso alimentar;Arroz;Arroz instantâneo;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Fécula de arroz;Fermentos para massas;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Fubá;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Milho moído;Milho torrado;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;amido de mandioca para consumo humano;amido de milho branco;farinha de aipim;farinha de macaxeira;farinha de milho branco;farofa de milho;farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];goma de tapioca para consumo humano;milho branco, moído;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928285197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2779
  2. 26/12/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à atividade necessária para os produtos pretendidos, segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. O cartão do CNPJ indica que o requerente exerce atividades que não possuem relação com as atividades requeridas ou com atividades afins. código IPAS136 · RPI 2764
  3. 01/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2704

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Classificação figurativa (Viena)