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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2022 por A G DA SILVA VIANA COMERCIO-ME, processo nº 928282198, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo928282198
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularA G DA SILVA VIANA COMERCIO-ME
CNPJ/CPF do titular39.528.210/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet ou loja fisica; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comércio de gelos para bebidas; Comércio de Gelos naturais ou artificiais; Comércio de bebidas alcoólicas; Comércio de bebidas não alcoólicas; Comércio de produtos alimentícios:;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928282198 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2704

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