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GS GRUPO SANDERSON

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2022 por SANDERSON IMOVEIS LTDA ME, processo nº 928281418, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928281418
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSANDERSON IMOVEIS LTDA ME
CNPJ do titular04.655.613/0001-18
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de carteira locatícia;Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Locação de imóveis;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928281418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240092478 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDERSON IMOVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /> código IPAS235 · RPI 2873
  2. 14/10/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240092478 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDERSON IMOVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente comprovar a relação de grupo econômico entre o titular do sinal sob exame e o titular da anterioridade apontada como impeditiva. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2858
  3. 26/03/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240092478 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDERSON IMOVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2777
  4. 02/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917101146 (SANDERSON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2765
  5. 25/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2703

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