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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2022 por ANTIGA E MISTICA ORDEM ROSAE CRUCIS AMORC GRANDE LOJA DA JURISDIÇÃO DE LINGUA PORTUGUESA, processo nº 928271510, nas classes 41. Registro em vigor até 10/02/2036.

Número do processo928271510
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/10/2022
Data da concessão10/02/2026
Vigência até10/02/2036
TitularANTIGA E MISTICA ORDEM ROSAE CRUCIS AMORC GRANDE LOJA DA JURISDIÇÃO DE LINGUA PORTUGUESA
CNPJ do titular76.565.720/0001-66
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Banda de música [serviços de entretenimento];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Curso de ciências ocultas;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Educação religiosa;Ensino de história;Ensino em escolas em regime de internato;Exames pedagógicos [avaliação];Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Grupo musical;Jornalismo [reportagens];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de instrução;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Transferência de know-how [treinamento];Universidade [serviço de educação];apresentação de exposições em museu;organização de eventos de entretenimento;produção de podcasts;provimento de instalações para museus;reciclagem profissional [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928271510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2875
  2. 16/12/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240090255 (27/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTIGA E MISTICA ORDEM ROSAE CRUCIS AMORC GRANDE LOJA DA JURISDIÇÃO DE LINGUA PORTUGUESA<br /><b>Procurador: </b>Osvaldo Jorge Minatti<br /> código IPAS237 · RPI 2867
  3. 02/04/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240090255 (27/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTIGA E MISTICA ORDEM ROSAE CRUCIS AMORC GRANDE LOJA DA JURISDIÇÃO DE LINGUA PORTUGUESA<br /><b>Procurador: </b>Osvaldo Jorge Minatti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2778
  4. 02/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905182219 (INRI INSTITUTO NACIONAL DE RENOVAÇÃO INTEGRADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2765
  5. 25/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2703

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