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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2022 por UNIVERSO DO MARKETING LTDA, processo nº 928260461, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928260461
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/10/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularUNIVERSO DO MARKETING LTDA
CNPJ do titular47.021.466/0001-37
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]; Serviços de jogos de azar ou apostas;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Bilhar [diversão];Boliche [diversão];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Locação de espaços para prática de esporte;Operação de loterias;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de sinuca [entretenimento];Venda de bilhetes de loteria;Venda de ingressos para shows e espetáculos;direção de shows;jogo de fuga [entretenimento];organização de competições esportivas eletrônicas;organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;produção de podcasts;quarto de fuga [entretenimento];realização de eventos de entretenimento;serviços de esportes eletrônicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928260461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924448970 (ESPORTIVA BET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2778
  2. 09/01/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Embora conste na Classificação Internacional de Produtos e Serviços, a exploração dos serviços de jogos de azar e cassinos é proibida no Brasil. Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços requeridos, tendo em vista o Decreto-Lei nº 9.215, de 30/04/1946 em vigor no País. Diga se pretende remover ou substituir os itens ilícitos, a saber, "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]; Serviços de jogos de azar ou apostas" por itens/descrições compatíveis com a classe reivindicada e que não se oponham à legislação referida. código IPAS136 · RPI 2766
  3. 25/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2703

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