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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2022 por BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, processo nº 928214613, nas classes 05. Registro em vigor até 21/01/2036.

Número do processo928214613
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/09/2022
Data da concessão21/01/2026
Vigência até21/01/2036
TitularBARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ do titular28.866.724/0001-31
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928214613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2872
  2. 14/10/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240072628 (16/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2858
  3. 15/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250139945 (20/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lucas Sávio Oliveira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA e nomeado novo representante Lucas Sávio Oliveira da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2832
  4. 19/03/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240072628 (16/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2776
  5. 19/12/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916517845 (BOLD BAR), Processo 923510460 (BOLD THIN), Processo 923510311 (BOLD) e Processo 916517764 (BOLD SNACKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2763
  6. 25/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2703

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