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PRIMEIRO STINT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2022 por AUTO+ ENTRETENIMENTO LTDA, processo nº 928197875, nas classes 41. Registro em vigor até 30/04/2034.

Número do processo928197875
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/09/2022
Data da concessão30/04/2024
Vigência até30/04/2034
TitularAUTO+ ENTRETENIMENTO LTDA
CNPJ do titular09.290.326/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; agência fotográfica; aluguel de gravações som e imagem para fins de entretenimento; aluguel de instalações audiovisuais e de vídeo; apresentação de espetáculos ao vivo; arbitragem esportiva; assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; assessoria, consultoria e informação em edição; assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; atividades desportivas e culturais; serviços de cobertura em rádio ou televisão de eventos desportivos; conferências e oficinas de treinamento; cronometragem de eventos desportivos; diagramação [editoração eletrônica de publicações]; distribuição de gravações de som e imagens pela internet; edição de videoteipe; elaboração de roteiros [roteirização]; emissão de bilhetes para eventos, incluindo eventos de esportes motorizados; entretenimento através de filmes, televisão e apresentações e espetáculos ao vivo; entretenimento interativo; entretenimento; fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; fornecimento de informações de esportes relacionadas com informações estatísticas; fornecimento de instalações de entretenimento; fornecimento de instalações de recreação; fornecimento de instalações desportivas; fornecimento de instalações para eventos desportivos; fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; fotografia; guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; informações de entretenimento (inclusive em conexão com esportes), prestadas on-line a partir de um banco de dados de computador ou pela internet ou por qualquer rede de comunicação eletrônica sem fio; jornalismo [reportagens]; legendagem; locutor de eventos; organização de atividades e eventos culturais e desportivos; organização de competições [educação ou entretenimento]; organização de competições de jogos de computador; organização de competições desportivas; organização de competições esportivas eletrônicas; organização de competições esportivas; organização de concursos de beleza; organização de eventos de entretenimento; organização de eventos relacionados com esportes motorizados; organização e apresentação de exposições para fins culturais ou educacionais; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de eventos esportivos; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; produção de desenhos animado; produção de desenhos animados para a televisão; produção de filmes, exceto para fins de publicidade; produção de podcasts; produção de programas de rádio e televisão; produção de programas de televisão e rádio; produção de programas para internet, não baixáveis; produção de programas para o rádio; provimento de vídeos on-line, não baixáveis; produção, apresentação, distribuição e/ou aluguel de gravações de filmes e gravações de som e vídeo; programas de entretenimento de rádio; programas de entretenimento de televisão; provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento; provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento; provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento; provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; provimento de instalações desportivas; provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; provimento de serviços para jogos eletrônicos; provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; provimento de treinamento; provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; publicação de livros e diários eletrônicos on-line; publicação de livros; publicação de textos, exceto para publicidade; publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; realização de concursos; realização de eventos de entretenimento; reserva de bilhetes de entrada para eventos desportivos ou de entretenimento; serviços de acampamentos desportivos; serviços de agenciamento de ingressos; serviços de apostas relacionados a esportes; serviços de atividades culturais e desportivas; serviços de concepção de programas de tv/rádio; serviços de divertimento; serviços de edição de vídeos para eventos; serviços de edição; serviços de entretenimento; serviços de entretenimento em conexão com eventos desportivos; serviços de espetáculos; serviços de esportes eletrônicos; serviços de estúdios de gravação; serviços de fornecimento de treinamento; serviços de gravação de áudio e vídeo; serviços de hospitalidade; serviços de imagem de vídeo por drone; serviços de imagens fotográficas por drone; serviços de informações relativas a eventos desportivos ou entretenimento; serviços de jogos eletrônicos prestados por meio da internet ou de telefones móveis; serviços de layout, exceto para fins publicitários; serviços de planejamento de festas (entretenimento); serviços de premiação; serviços de recepção de clientes (serviços de entretenimento); serviços de reportagem de notícias; serviços de reserva de bilhete para eventos de entretenimento, esportivos e culturais; serviços de sorteio de prêmios; serviços de tradução; serviços de treinamento prático (demonstração); serviços fotográficos; treinamento prático [demonstração]; venda de ingressos para shows e espetáculos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928197875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2782
  2. 12/03/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2775
  3. 19/12/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que nem todas os cotitulares outorgam poderes de representação ao procurador, apresente documento de comprovação de prática conjunta, devidamente assinado por todas as partes ou por seus procuradores. Esse documento deve ter data anterior àquela da petição inicial, ou conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2763
  4. 18/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2702

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