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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2022 por TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, processo nº 928182657, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928182657
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/09/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularTAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ do titular84.521.053/0001-48
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Análise farmacêutica;Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Preparação de receitas por farmacêuticos;Serviços de saúde;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928182657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240087445 (26/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2861
  2. 02/04/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240087445 (26/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2778
  3. 26/12/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve finalidade de parte dos serviços, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2764
  4. 18/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2702

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