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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2022 por AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, processo nº 928163970, nas classes 05. Registro em vigor até 02/01/2034.

Número do processo928163970
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/09/2022
Data da concessão02/01/2024
Vigência até02/01/2034
TitularAIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.858.973/0001-29
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928163970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850240104149 (05/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS400 · RPI 2779
  2. 02/01/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2765
  3. 12/12/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2762
  4. 18/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2702

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