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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2022 por AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, processo nº 928161200, nas classes 05. Registro em vigor até 11/11/2035.

Número do processo928161200
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/09/2022
Data da concessão11/11/2025
Vigência até11/11/2035
TitularAIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.858.973/0001-29
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928161200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2862
  2. 26/08/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240015211 (12/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tarcísio de Medeiros<br /> código IPAS237 · RPI 2851
  3. 06/02/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240015211 (12/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tarcísio de Medeiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2770
  4. 12/12/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905707966 (FLORALAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2762
  5. 18/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2702

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