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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2022 por JEFFERSON FERREIRA BRAGA LACERDA, processo nº 928153100, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928153100
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/09/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJEFFERSON FERREIRA BRAGA LACERDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de seguro;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Consórcio de bens [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de valores;Custódia de valor;Desconto de título de crédito;Emissão de bônus de valor;Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Fundos de investimentos;Fundos mútuos;Garantias [fianças];Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Home-banking;Investimentos de capital [finanças];Orçamento [avaliação financeira];Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Seguros;Serviços de cobrança financeira;Serviços de liquidação financeira;Serviços de notificação de débitos;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de time sharing;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de fundos;transferência eletrônica de criptoativos;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Operações de câmbio;Operações de câmbio de moeda virtual;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de moedas virtuais; prestadora de serviços relativos a negócios financeiros;gestão e transação de moedas virtuais (criptomoedas);Administração de consórcio;Administração de fundo de investimento;Administração de seguro;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Consórcio de bens [serviços financeiros];Auxílio funeral resgatável;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928153100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2829
  2. 24/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que, a princípio, ?Serviços prestados por entidades de representação de classe; Transferência eletrônica; Seguros; Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]; Home-banking; Financiamento coletivo [crowdfunding]; Financiamento de leasing; Capitalização; Clube de investimento; Consórcio de bens e serviços de banco? se mostram atividades incompatíveis com as prestações de serviços passíveis de serem executadas por pessoas físicas, comprove o requerente exercer atividade compatível com os serviços reivindicados, na forma do art. 128 da Lei 9279/96, tal qual instrui o Manual de Marcas, item 5.5. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96. código IPAS136 · RPI 2816
  3. 31/01/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220558563 de 15/12/2022 código IPAS423 · RPI 2717
  4. 18/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2702

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