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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2022 por EDITORA ESTRELA CULTURAL LTDA, processo nº 928152952, nas classes 41. Registro em vigor até 13/01/2036.

Número do processo928152952
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/09/2022
Data da concessão13/01/2026
Vigência até13/01/2036
TitularEDITORA ESTRELA CULTURAL LTDA
CNPJ do titular29.341.467/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928152952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2871
  2. 07/10/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240065365 (09/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ESTRELA CULTURAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2857
  3. 14/01/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240065365 (09/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ESTRELA CULTURAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2819
  4. 27/02/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240065365 (09/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ESTRELA CULTURAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2773
  5. 12/12/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2762
  6. 18/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2702

Mesma marca em outras classes

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