® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GIORDANETO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2022 por ADÃO SILVINO GIORDANI, processo nº 928147134, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928147134
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/09/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularADÃO SILVINO GIORDANI
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica [milho branco];Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Cominho;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Doce de cacau;Doce de leite;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Ketchup [molho];Louro;Macarrão;Maionese;Massa de farinha;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho torrado;Molhos [condimentos];Orégano;Pãezinhos;Pamonha doce;Pão*;Polvilho;Sorvetes;Temperos;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Trigo sarraceno processado;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];amido de mandioca para consumo humano;amido de milho branco;bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chá de kombucha;chás de ervas*;coentro, seco [condimento];colorau [condimento em pó à base de urucum];erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];farinha de macaxeira;milho branco, moído;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pão de queijo;pipoca;rapadura;urucum em pó [condimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928147134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918359686 (GIORDANI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2762
  2. 16/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2706

Mesma marca em outras classes