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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2022 por JOAO EDSON DE CAMPOS COMERCIAL, processo nº 928141217, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928141217
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/09/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAO EDSON DE CAMPOS COMERCIAL
CNPJ/CPF do titular29.065.930/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Impressão;Impressão 3D para terceiros;Impressão de estampas;Marcação a laser;Montagem de materiais sob encomenda de terceiros;Tipografia [sistema de imprimir com fôrmas em relevo; impressão tipográfica];Trabalhos em madeira;serviços de marcenaria [fabricação personalizada de peças em madeira];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928141217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240067748 (14/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAO EDSON DE CAMPOS COMERCIAL<br /><b>Procurador: </b>LUCA CADALORA E SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2858
  2. 05/03/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240067748 (14/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAO EDSON DE CAMPOS COMERCIAL<br /><b>Procurador: </b>LUCA CADALORA E SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2774
  3. 12/12/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2762
  4. 11/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2701

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