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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2022 por ALEXANDRE CESAR MACHADO, processo nº 928129349, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928129349
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/09/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE CESAR MACHADO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de informações de negócios através de um website;Representação comercial;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;Comércio [através de qualquer meio] de pneus para veículos, câmaras pneumáticas e matéria prima para recapagem, recauchutagem e conserto de pneus.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928129349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927099209 (X-TRACKER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2825
  2. 03/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprovem documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoas físicas, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A PARTE OPOSTA). código IPAS136 · RPI 2813
  3. 31/01/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220545198 de 07/12/2022 código IPAS423 · RPI 2717
  4. 11/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2701

Classificação figurativa (Viena)