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AVIGRAN ALIMENTANDO COM AMOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2022 por AVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 928120082, nas classes 35. Registro em vigor até 21/01/2036.

Número do processo928120082
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/09/2022
Data da concessão21/01/2026
Vigência até21/01/2036
TitularAVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular07.403.922/0001-99
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização, Representação, Distribuição, Inclusive a Importação e Exportação e aVenda On-line de Aves não vivas, (Frangos), Cortes Temperados de Frangos, Asa,Coxinha da Asa, Meio da Asa, Coxa, Coxa sobre Coxa, Cortes de Frango, Miúdos deFrango, Linguiça, Linguiça de Frango, Linguiça Cozida de Frango, Miúdos Temperadosde Frango, Espetinhos Temperados de Frangos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928120082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2872
  2. 14/10/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240055824 (05/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JAIR SOUZA E SILVA<br /> código IPAS237 · RPI 2858
  3. 14/01/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240055824 (05/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JAIR SOUZA E SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2819
  4. 27/02/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240055824 (05/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JAIR SOUZA E SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2773
  5. 05/12/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2761
  6. 11/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2701

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