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D' FRIOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2022 por DI SALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 928099253, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928099253
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/09/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDI SALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular00.103.958/0001-08
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928099253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240113705 (11/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DI SALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS235 · RPI 2861
  2. 16/04/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240113705 (11/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DI SALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2780
  3. 09/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo / expressão de cunho descritivo e/ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2766
  4. 11/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2701

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)