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PATROPI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2022 por PATROPI MODA INFANTO JUVENIL EIRELI EPP, processo nº 928095347, nas classes 35. Registro em vigor até 16/04/2034.

Número do processo928095347
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/09/2022
Data da concessão16/04/2024
Vigência até16/04/2034
TitularPATROPI MODA INFANTO JUVENIL EIRELI EPP
CNPJ/CPF do titular07.631.494/0001-51
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928095347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2780
  2. 05/03/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2774
  3. 05/12/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2761
  4. 11/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2701

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