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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/2022 por LINDOMAR SIQUEIRA, processo nº 928085007, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928085007
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/09/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularLINDOMAR SIQUEIRA
UF · PaísMG · BR

Tradução: Cartão Cristão

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Câmara de compensação [bancário];Capitalização [serviços financeiros];Compensação [bancário];Consultoria financeira;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Emissão de títulos de valor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Fundos de pensão [aposentadoria];Fundos mútuos;Garantias [fianças];Home-banking;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Investimentos de capital [finanças];Operações bancárias de hipoteca;Operações de câmbio;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Seguros;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de poupança;Serviços de financiamento;Transferência eletrônica de fundos;operações de câmbio de criptoativos;serviços bancários móveis;transferência eletrônica de criptoativos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928085007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2788
  2. 14/05/2024 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a exigência de mérito publicada na RPI 2781, de 24/04/2024. Não foi observado que já existe cumprimento da mesma exigência protocolado em 10/01/2024 sob o nº 850240010765. código IPAS402 · RPI 2784
  3. 24/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove efetivo exercício de atividade relativa aos serviços/produtos que o pedido visa assinalarconforme artigo 128 da LPI. código IPAS136 · RPI 2781
  4. 05/12/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove efetivo exercício de atividade relativa aos serviços/produtos que o pedido visa assinalar conforme artigo 128 da LPI. código IPAS136 · RPI 2761
  5. 11/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2701

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