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MADE IN BAHIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2022 por CARLOS SERGIO SAMPAIO FALCÃO, processo nº 928055094, nas classes 35. Registro em vigor até 24/03/2036.

Número do processo928055094
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/09/2022
Data da concessão24/03/2026
Vigência até24/03/2036
TitularCARLOS SERGIO SAMPAIO FALCÃO
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Marketing;Marketing direcionado;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Publicidade;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928055094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2881
  2. 10/03/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240040844 (29/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS SERGIO SAMPAIO FALCÃO<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2879
  3. 02/09/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240040844 (29/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS SERGIO SAMPAIO FALCÃO<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?bandeira do Estado da Bahia?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2852
  4. 20/02/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240040844 (29/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS SERGIO SAMPAIO FALCÃO<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2772
  5. 28/11/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz bandeira do Estado da Bahia, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2760
  6. 11/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2701

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)