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ITA PINTURAS & PRODUTOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2022 por ELVIS DE MEDEIROS RIBEIRO, processo nº 928038653, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928038653
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/09/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularELVIS DE MEDEIROS RIBEIRO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de compressores;Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de escavadeiras;Aluguel de ferramentas pneumáticas;Aluguel de guindaste;Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural;Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Calafetagem;Colocação de papel de parede;Colocação de piso e pedra;Impermeabilização de edificações;Impermeabilização em obra civil;Pintura ou reparo de letreiros;Pintura, de interior e de exterior;Serviços de pinturas viárias;Serviços de reboco;Zelador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928038653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2771
  2. 21/11/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro. Observe que, segundo o art.128, §1º da LPI, As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2759
  3. 04/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2700

Classificação figurativa (Viena)