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Tshirteria MODA BLOGUEIRA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2022 por S SILVEIRA MARTINS, processo nº 928018245, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928018245
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularS SILVEIRA MARTINS
CNPJ do titular22.544.083/0001-12
UF · PaísCE · BR

Tradução: camisaria

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928018245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome "icone figurativo do INSTAGRAM?, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca é constituida por ?TSHIRTERIAMODA BLOGUEIRA? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909874506 (INSTAGRAM), Processo 923855092 (MODA DAS BLOGUEIRAS), Processo 916189465 (INSTAGRAM), Processo 120000316 (INSTAGRAM) e Processo 909874476 (INSTAGRAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao contido nos incs. VI, XIX do art. 124 e art. 125 da LPI.O pedido ora em exame será indeferido por incorrer em infringencia ao contido nos incs. VI e XIX do art. 124 da LPI haja vista que a requerente pleiteia a expressão descritiva ?TSHIRTERIAMODA BLOGUEIRA? - com o elemento nominativo ?TSHIRTERIA? grafado em letra cursiva banal em evidencia em seu elemento principal e figurativo ? o que remete diretamente aos produtos a serem comercializados.Ademais, a expressão ?MODA BLOGUEIRA? colide ideologica, fonetica e graficamente com a anterioridade representada pelo reg. 923855092 (MODA DAS BLOGUEIRAS) que atua no mesmo segmento especifico do comercio de produtos do vestuario confeccionado (NCL 35).Obs.: A requerente inclui em seu elemento figurativo em posição secundaria o icone do app virtual ?INSTAGRAM? que possui alto renome registrado no INPI e assim, incorrendo ao prescrito no inc. 125 da LPI. Ver nota da Comissão de Alto Renome do INPI de 29 de setembro de 2023.Busca fonetica e nominativa (tshirt*/mod*/blog*). código IPAS024 · RPI 2759
  2. 04/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2700

Classificação figurativa (Viena)